O adolescente acusado de causar a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser submetido à internação socioeducativa, conforme estabelece o Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de a Polícia Civil de Santa Catarina ter solicitado a medida na terça-feira (03/01), após concluir as investigações, a legislação atual não permite essa punição em casos de violência contra animais.
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Segundo o ECA, a internação só é aplicável em atos infracionais que envolvam grave ameaça ou violência contra pessoas. Para que a medida fosse possível neste caso, seria necessário alterar o estatuto para incluir expressamente a violência contra animais — especialmente quando resulta em lesões graves ou morte — como fundamento para privação de liberdade. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança.
Além disso, se o adolescente for primário — ou seja, sem histórico de atos infracionais graves anteriores —, a internação está descartada. O Artigo 122 do ECA prevê essa medida apenas em três situações: I) ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II) reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou III) descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Como o caso envolve um animal, e não uma pessoa, nenhuma dessas condições se aplica diretamente.
Diante disso, mesmo diante da gravidade do fato e da comoção social, o juiz em Santa Catarina deverá decidir pela não internação do jovem, seguindo a previsão legal vigente. “Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este”, reforça Castro. Alternativas possíveis incluem medidas socioeducativas como semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades voltadas à proteção animal.
Já para maiores de 18 anos, o Código Penal prevê penas de dois a cinco anos por maus-tratos a animais; se houver morte, a pena pode ser aumentada em até um terço. Quando a condenação ultrapassa oito anos, o regime inicial para réus primários é semiaberto, já que crimes com penas inferiores a quatro anos geralmente começam em regime aberto.
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🔗 Fonte: CNN Brasil
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