A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, avançou no Senado Federal nesta quarta-feira, 14/10, após a conclusão da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto prevê regras mais rígidas para integrantes de poderes paralelos, incluindo a proibição de saídas temporárias para pessoas enquadradas nas novas regras.
A proposta estabelece um regime penal específico para integrantes e lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade, poderes paralelos, milícias e grupos paramilitares. Entre as medidas previstas estão o cumprimento de penas em presídios de segurança máxima, restrições à progressão de regime e limitações a benefícios penais, incluindo as chamadas saidinhas.
O texto também prevê a possibilidade de confisco de dinheiro, imóveis e outros bens relacionados às atividades criminosas, sem indenização ao proprietário, além de mecanismos para responsabilizar empresas envolvidas com essas organizações e proteger denunciantes e seus familiares.
Outra mudança é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida busca ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, facilitando o compartilhamento de informações, a realização de operações conjuntas e a atuação coordenada contra organizações criminosas que operam em diferentes estados.
A PEC também autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, desde que sejam cumpridos requisitos como capacidade financeira, formação dos agentes e mecanismos de controle. O texto ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A proposta prevê ainda mudanças no financiamento da segurança pública, proteção dos recursos destinados aos fundos nacionais do setor e criação de mecanismos de controle, como corregedorias e ouvidorias autônomas.
Apesar do avanço na CCJ, as mudanças ainda não estão valendo. A PEC precisa ser aprovada pelo plenário do Senado em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, poderá retornar à Câmara dos Deputados antes de ser promulgado.
🔗 Fontes: Senado Federal / Agência Brasil / Agência Câmara de Notícias / InfoMoney / A Crítica de Campo Grande / Metro1
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