Um pedido judicial apresentado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na Comarca do municipio de Monsenhor Tabosa, solicita indenização por danos materiais e morais após um caso envolvendo o atropelamento de uma criança identificada como Victor Hugo, ocorrido em 22/12/2025, em uma rua estreita da Rua do Meio Litro, no trecho que dá acesso a residência do senhor Bernaldino ao Cacimbão do Sabidinho. A ação foi apresentada pela mãe da criança, Maria das Graças Rodrigues da Silva, e aponta como parte reclamada a Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa, representada pelo prefeito, além do motorista, indicando responsabilidade solidária pelos danos causados.
De acordo com o documento protocolado na Justiça, a autora da ação requer que a prefeitura e o motorista sejam responsabilizados pelo pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00. O pedido inclui o ressarcimento de despesas relacionadas ao caso, classificadas como danos emergentes, entre elas gastos com medicamentos, exames, cirurgias, transporte para sessões de fisioterapia e alimentação especial necessária para a recuperação da criança.
Outro ponto incluído na ação refere-se à cobertura de tratamentos futuros. O pedido solicita que os responsáveis sejam obrigados a custear todas as despesas médicas e fisioterápicas que ainda venham a ser necessárias até a completa recuperação da criança.
Além dos danos materiais, a ação também pede indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O documento afirma que o sofrimento causado pelo acidente caracteriza dano moral tanto para a criança quanto para a mãe, sendo apontado no processo como dano moral reflexo.
No caso de Victor Hugo, o pedido destaca o sofrimento físico decorrente do atropelamento, o trauma provocado pelo acidente, o período de internação e as limitações enfrentadas durante o processo de recuperação, incluindo a privação de atividades comuns da infância, como brincar e frequentar a escola, além das dificuldades para caminhar.
A petição ainda menciona a existência de omissão de socorro. Segundo o documento apresentado à Justiça, o motorista não teria parado após o atropelamento. De acordo com o relato, essa circunstância agrava a conduta atribuída ao motorista e pode influenciar na avaliação do valor da indenização solicitada.
Outro trecho da ação relata que a família passou a enfrentar dificuldades financeiras e situação de privação alimentar após o acidente, destacando que a criança possui necessidades consideradas urgentes. Diante disso, foi solicitado ao Judiciário a concessão de uma liminar, caracterizada como tutela de urgência, para que a prefeitura ou o motorista passem a pagar imediatamente um valor mensal destinado ao custeio de medicamentos e alimentos necessários até o julgamento final do processo.
No pedido, também é apresentada a fundamentação para a responsabilização da prefeitura de Monsenhor Tabosa. O documento sustenta que o município possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes ou prestadores de serviço, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
A petição fixa o valor da causa em R$ 20.000,00, indicado como valor meramente fiscal para fins processuais. Entre os documentos anexados ao processo estão cópias de documentos pessoais da requerente e da criança, comprovante de endereço, boletim de ocorrência, além de receitas médicas, exames e registros relacionados ao atendimento de saúde.
O pedido judicial foi datado no dia 13 de março de 2026, em Monsenhor Tabosa, Ceará.
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