O tradicional chapéu de palha, símbolo dos trabalhadores rurais, pode estar com seus dias contados em determinadas situações de trabalho. Isso porque uma nova leitura da Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31) determina que, sempre que houver risco envolvido, os peões devem usar capacetes de proteção, sob ameaça de multa às fazendas que não assegurarem essa medida.
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Apesar de o chapéu ainda poder ser usado como complemento visual, ele não é reconhecido como equipamento de proteção individual suficiente diante de perigos como quedas, impactos de objetos ou acidentes com animais e máquinas agrícolas. Nesses contextos, somente o uso de capacete certificado cumpre a exigência legal.
A regra vale especialmente para atividades que envolvem manejo de animais de grande porte, como bois e cavalos; operações em currais, embarcadouros e bretes; tarefas com risco de queda de altura ou de objetos; e o manuseio de máquinas e implementos agrícolas.
Cabe ao empregador garantir o cumprimento da NR‑31. Mesmo que o funcionário se negue a usar o capacete, a propriedade rural pode ser penalizada durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, cujas inspeções em áreas rurais têm se tornado mais frequentes.
Conforme a norma, o empregador deve fornecer o capacete gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA) válido e adequado à função específica do trabalhador. Por sua vez, o peão tem a obrigação de usá-lo corretamente e comunicar eventuais defeitos. O descumprimento dessas obrigações pode levar a multas, interdições de atividades e até responsabilização jurídica, gerando prejuízos financeiros significativos para a fazenda.
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🔗 Fonte: folhadoestado
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