A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (24/02) uma versão final do chamado Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/25) que, entre outras mudanças, inclui uma emenda que impede presos de exercerem o direito de voto enquanto estiverem sob custódia — inclusive aqueles em prisão provisória. Agora, o projeto segue para a análise do Senado Federal e, em seguida, para sanção ou veto do presidente da República.
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A alteração aprovada pela Câmara modifica regras do Código Eleitoral, determinando que pessoas que estiverem presas — independentemente de terem condenação definitiva — não poderão votar nas eleições enquanto durarem suas prisões. A proposta apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES) foi incorporada ao projeto antifacção por meio de uma emenda aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Esses dispositivos deverão alterar práticas que vinham sendo aplicadas até então: atualmente a Constituição Federal garante o direito de voto aos presos provisórios, isto é, aqueles que ainda não foram condenados em definitivo. A nova regra, se sancionada, pode cancelar títulos de eleitor de detentos e impedir seu alistamento eleitoral.
A inclusão da proibição do direito ao voto para detentos gerou debate político e jurídico. Parlamentares favoráveis defendem a medida como um ajuste à realidade de segurança pública e argumentam que quem está preso não deve participar diretamente das decisões eleitorais nacionais. Já críticos expressam preocupações sobre possíveis conflitos com a presunção de inocência e a garantia de direitos políticos, destacando que mudanças desta natureza podem enfrentar desafios constitucionais e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do projeto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que a aprovação representa um “endurecimento necessário” no enfrentamento às facções e que o Congresso tem maioria para derrubar eventual veto presidencial.
Após a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, que pode manter, alterar ou retirar as disposições aprovadas pelos deputados. Caso seja aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida passará a valer, podendo transformar a legislação eleitoral brasileira em aspectos fundamentais relacionados ao direito de voto dos detentos.
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🔗 Fonte: Agência Brasil/Portal da Câmara dos Deputados/PowerMix/Band FM Itajaí/CNN Brasil
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