NOTA DE REPÚDIO



Manifestamos veemente repúdio à administração da Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa diante da derrubada e arrancamento de duas árvores centenárias localizadas no centro do município, supostamente para a alocação de um palco destinado à realização de festa. A retirada de árvores históricas, que compõem o patrimônio ambiental, paisagístico e cultural da cidade, representa grave afronta ao interesse público e ao dever de proteção do meio ambiente.


As árvores centenárias cumprem funções essenciais, como a regulação do microclima, a melhoria da qualidade do ar, a proteção do solo, o abrigo da fauna urbana e a preservação da memória e identidade da população. A sua eliminação, sem ampla transparência, estudos técnicos e a devida autorização ambiental, configura um retrocesso ambiental e social, especialmente quando motivada por intervenção temporária e evitável.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime causar dano à flora, incluindo a destruição ou o corte de árvores sem permissão da autoridade competente. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) reforçam a necessidade de licenciamento, avaliação de impactos e adoção do princípio da prevenção em intervenções que afetem o meio ambiente. Ademais, resoluções do CONAMA orientam a proteção de áreas verdes urbanas e a compensação ambiental quando houver supressão autorizada.

Diante do ocorrido, exigimos esclarecimentos imediatos sobre a existência de licenças, laudos técnicos e autorizações legais que tenham embasado a intervenção, bem como a adoção de medidas de responsabilização, reparação ambiental e compensação, incluindo o replantio adequado e ações de recuperação da área afetada. Reiteramos que eventos festivos podem e devem ser realizados sem a destruição de bens naturais insubstituíveis.

Por fim, conclamamos o Ministério Público, os órgãos ambientais competentes e a sociedade civil a acompanharem o caso, para que fatos como este não se repitam e para que Monsenhor Tabosa avance com respeito à legalidade, à sustentabilidade e ao interesse coletivo.

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