Na tarde desta terça-feira, 06/01, a população do município de Monsenhor Tabosa foi surpreendida com a derrubada de três árvores quase centenárias no centro da cidade, nas proximidades da Praça 7 de Setembro (via), entre prédios públicos como a Prefeitura Municipal. De acordo com relatos de moradores, as árvores existiam desde 1962, possuindo cerca de 63 anos, e eram reconhecidas como parte do patrimônio ambiental e paisagístico do município.
Antes da derrubada, as árvores já haviam passado por um processo de poda severa, ficando completamente sem folhas, o que gerou questionamentos por parte da população. Ainda segundo relatos, nesta terça-feira, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente teria autorizado e executado a retirada definitiva das árvores, supostamente para adequar o espaço à montagem de um palco para uma festa do município, prevista para ocorrer na sexta-feira, dia 23/01, com atrações de Natanzinho Lima, Joyce Tayna e Claudio Ney e Juliana.
A ação provocou forte repercussão negativa entre os moradores. Diversos taboenses manifestaram críticas à gestão municipal nas redes sociais, apontando que a decisão não partiu de uma demanda popular, mas de um interesse festivo. Para muitos, a retirada das árvores descaracteriza o centro da cidade, destrói patrimônio público, contribui para o aumento da sensação térmica, causa desequilíbrio ambiental e afeta diretamente a fauna local, já que as árvores serviam de abrigo para diversas espécies de aves.
Além dos impactos ambientais, a derrubada das árvores levanta questionamentos legais. A legislação ambiental brasileira prevê proteção à vegetação urbana. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 49 que é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”, com pena de detenção e multa. Já o artigo 38 da mesma lei trata como crime a destruição de vegetação considerada de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) também reforça a importância da proteção da vegetação, inclusive em áreas urbanas, destacando o papel das árvores na manutenção do equilíbrio ambiental, do microclima e da qualidade de vida da população. No âmbito estadual e municipal, normas ambientais costumam exigir autorização específica, estudos técnicos e justificativa de interesse público relevante para a supressão de árvores antigas ou consideradas de valor histórico, paisagístico ou ambiental.
Chama ainda mais atenção o fato de o município de Monsenhor Tabosa ostentar selos e reconhecimentos ambientais, pela gestão municipal, como o Selo TCE Ceará Sustentável, de caráter socioambiental, e o Selo Município Verde 2024–2025, concedido em 12 de novembro de 2024. Para parte da população, a derrubada das árvores entra em contradição direta com os princípios defendidos por esses selos, que pressupõem compromisso com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Moradores questionam como uma gestão que possui certificações ambientais permite a retirada de três árvores históricas, consideradas patrimônio público municipal, para suposta instalação temporária de um palco, quando o evento poderia ser realizado em outro local, sem causar a destruição de bens ambientais que levaram mais de seis décadas para se desenvolver. O episódio reacende o debate sobre planejamento urbano, responsabilidade ambiental e o respeito às leis que protegem o meio ambiente e o patrimônio público.
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