Denúncias apontam focos de queimadas supostamente irregulares e transtornos à população em Monsenhor Tabosa


O administrador do MTNEWS 2026 tem recebido diversas denúncias de focos de queimadas supostamente irregulares no município de Monsenhor Tabosa. De acordo com os relatos encaminhados, as ocorrências têm sido registradas em diferentes bairros e ruas, provocando transtornos e incômodo à população local.


Moradores informam que a fumaça proveniente dessas queimadas tem afetado diretamente crianças, idosos, famílias e animais domésticos, causando problemas respiratórios, desconforto e prejuízos à qualidade de vida. Em algumas situações, a intensidade da fumaça tem reduzido a visibilidade em vias públicas, ruas e estradas, aumentando o risco de acidentes e dificultando o tráfego de veículos e pedestres.


Diante do cenário, a população pede providências por parte das autoridades locais, solicitando ações de fiscalização, orientação e responsabilização de proprietários de terrenos e fazendeiros. Os moradores defendem que haja maior controle das queimadas, especialmente das chamadas queimadas de broca, prática comum na limpeza de áreas rurais, mas que exige regras específicas para não causar danos ambientais e à saúde pública.


No Brasil, as queimadas são regulamentadas por legislação ambiental rigorosa. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão e multa. A mesma lei prevê sanções para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, o que inclui a fumaça decorrente de queimadas irregulares.


O Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, determina que o uso do fogo em atividades agropastoris ou florestais somente é permitido em situações específicas e mediante autorização prévia do órgão ambiental competente. O decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais, também prevê multas elevadas para quem fizer uso do fogo sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas.


No caso das queimadas de broca, utilizadas tradicionalmente para limpeza de áreas agrícolas, elas só são permitidas quando autorizadas pelo órgão ambiental estadual, como a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), no Ceará. Mesmo quando autorizadas, devem seguir critérios técnicos, como controle do fogo, aceiros, comunicação prévia aos vizinhos e realização em períodos permitidos. Durante o período proibitivo, geralmente decretado em épocas de seca, qualquer tipo de queimada é vedado, independentemente da finalidade.


As denúncias feitas ao MTNEWS 2026 reforçam a necessidade de atuação dos órgãos competentes no município de Monsenhor Tabosa, tanto para fiscalizar quanto para orientar a população rural e urbana sobre o que é permitido e o que é proibido pela legislação ambiental. Moradores esperam que medidas sejam adotadas para coibir práticas irregulares, proteger o meio ambiente e garantir a segurança e a saúde da população.


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