💬 O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 registrou uma mudança inédita desde a implantação das urnas eletrônicas no Brasil, em 1994: a prorrogação do horário de votação em âmbito nacional. Neste domingo (25/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou que a votação fosse estendida até as 19h, duas horas além do horário habitual de encerramento, às 17h.
A decisão foi tomada após pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que relataram dificuldades para o deslocamento de eleitores. A campanha de Lula apontou problemas na circulação de ônibus em cidades como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Já a campanha de Flávio solicitou a ampliação do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando chuvas intensas, alagamentos, deslizamentos e bloqueios de estradas.
A determinação provocou dúvidas e dificuldades operacionais na Justiça Eleitoral, pois foi anunciada poucos minutos após as 17h, quando diversas seções já haviam encerrado a votação e algumas urnas estavam desligadas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou esclarecer que a extensão valeria somente para as seções que ainda permaneciam abertas, sem reabrir aquelas cujo processo já havia sido encerrado.
Segundo a Folha de S.Paulo, a prorrogação nacional não tinha precedente desde a adoção das urnas eletrônicas. Em 2022, um pedido do PT para ampliar o horário em razão de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi negado pelo então presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma mudança dessa dimensão deveria ter sido planejada com antecedência, embora tenha declarado que a Justiça Eleitoral cumpriu a determinação.
A decisão gerou questionamentos sobre os procedimentos adotados e passou a integrar a discussão política após a vitória de Lula. Flávio Bolsonaro declarou que pretende contestar o resultado judicialmente, mas a prorrogação, por si só, não comprova irregularidade nem determina a anulação da eleição.
🔗 Fontes: Folha de S.Paulo / Reuters / Agência Brasil / CNN Brasil / JOTA / ND Mais
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