Durante a sessão da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa, na quinta-feira, 1º de outubro, foi realizada a leitura do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2026, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Monsenhor Tabosa e dá outras providências.
De autoria do prefeito Francisco Salomão de Araújo Souza, o texto institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal, estabelecendo direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da corporação.
O projeto também estabelece normas relacionadas à organização funcional, atribuições, prestação de serviços, responsabilidades, exercício dos cargos e funções, regulamento, regime disciplinar, corregedoria, ouvidoria, uniformes e insígnias.
Conforme o texto, a Guarda Civil Municipal de Monsenhor Tabosa será uma instituição municipal de caráter civil, uniformizada e armada, organizada com base na hierarquia e na disciplina. A corporação deverá atuar na promoção dos direitos humanos e na segurança dos cidadãos, sendo integrada ao Sistema Único de Segurança Pública.
Entre as atribuições previstas estão a prevenção de atos delituosos contra bens, serviços e instalações municipais, a proteção das pessoas que circulam em espaços públicos e a realização de ações preventivas no território municipal, em integração com outros municípios e com as polícias estaduais e federais.
O Estatuto também prevê ações de prevenção à violência e à criminalidade, mediação de conflitos, colaboração com órgãos de segurança pública, participação em ações de segurança escolar e atividades educativas voltadas à cultura de paz nas unidades de ensino municipais.
A Guarda deverá ainda proteger bens, serviços e instalações municipais, participar de conselhos comunitários de defesa e segurança social e colaborar com organizações civis e militares.
O projeto estabelece a defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, além de atendimento humanizado e respeito às diversidades religiosas, culturais, étnicas, raciais, de gênero, orientação sexual e às pessoas com deficiência.
Também estão entre as atribuições colaborar com a utilização adequada dos serviços públicos urbanos e do espaço público, proteger o meio ambiente e o patrimônio ecológico, prevenir e mediar pequenos conflitos e realizar a segurança de autoridades do município de forma complementar.
A corporação poderá planejar e executar serviços de prevenção à violência, criminalidade e uso de drogas, incluindo palestras socioeducativas sobre segurança pessoal e coletiva, prevenção ao uso e abuso de drogas, responsabilidade cidadã, ordenamento do espaço público e respeito às diferenças.
O texto prevê ainda atuação em situações de calamidade pública, participação em ações de Defesa Civil, prevenção e repressão qualificada a crimes e contravenções penais, colaboração na prevenção e combate a incêndios e suporte básico à vida quando necessário.
A Guarda também poderá exercer competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, de forma direta ou concorrente, mediante convênio com órgão de trânsito estadual ou municipal, conforme a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Entre outras funções previstas estão a colaboração na segurança e prevenção da ordem pública durante eventos promovidos pelo município, auxílio na organização de serviços públicos, segurança de grandes eventos, proteção de autoridades e dignitários, segurança comunitária e ações de prevenção e repressão qualificada à violência doméstica e familiar.
O artigo 4º estabelece que a Guarda Civil Municipal de Monsenhor Tabosa compreende suas instalações, equipamentos e efetivo funcional.
O projeto foi apresentado em nome do prefeito Francisco Salomão de Araújo Souza, no Gabinete do Prefeito de Monsenhor Tabosa, em 16 de setembro de 2026, e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
📝 Redação
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