O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por maioria, as decisões que determinam a retirada de 76 minutos de propaganda eleitoral da campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). O julgamento ocorreu na segunda-feira (21), e as informações foram divulgadas nesta terça-feira (22/09).
A punição é resultado de duas decisões do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, uma determinando a perda de 29 minutos e outra de 47 minutos. O tempo será destinado à campanha de Ciro Gomes (PSDB), em razão do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral.
As representações questionaram propagandas da coligação de Elmano que associavam Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o entendimento que prevaleceu no TRE-CE, as peças utilizaram declarações reais de Ciro, mas reunidas em contextos diferentes, produzindo uma associação que, na avaliação da maioria, não era comprovada pelo material apresentado.
As desembargadoras Arsênia Parente Breckenfeld e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda apresentaram entendimento divergente. Para elas, as declarações utilizadas eram autênticas e a comparação entre episódios públicos não caracterizava, por si só, descontextualização grave.
O direito de resposta de Ciro deverá ficar limitado aos fatos considerados ofensivos pela Justiça, sem utilização do espaço para novas acusações, autopromoção ou apresentação de propostas. A decisão também proibiu a reapresentação das peças questionadas.
Fontes: Diário do Nordeste / O POVO / O Cafézinho / O Influente / TRE-CE
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