O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido para suspender, por suposta prática criminosa e manipulação ilícita, uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin contra o candidato Flávio Bolsonaro.
A peça, exibida na televisão em 16 de setembro, tem 30 segundos e reúne uma declaração de Flávio Bolsonaro seguida por 13 trechos de apresentadores e comentaristas, com críticas relacionadas à sua conduta e credibilidade. A defesa do candidato do PL afirmou que a edição teria criado uma narrativa artificial ao juntar falas feitas em momentos diferentes.
Nunes Marques entendeu, em análise preliminar, que as declarações apresentadas no vídeo configuram crítica política e não permitem identificar uma imputação falsa e individualizada de crime com gravidade suficiente para justificar a retirada imediata da propaganda. A decisão também considerou o princípio de mínima intervenção da Justiça Eleitoral.
Apesar disso, o ministro determinou provisoriamente a suspensão da veiculação da peça por uma questão formal. Segundo a decisão, os nomes dos candidatos da chapa não apareciam de forma legível na proporção exigida pela legislação eleitoral. A campanha deverá corrigir a identificação antes de voltar a exibir o material.
Um relatório apontou que a propaganda foi exibida 30 vezes em 27 emissoras de televisão em um único dia. A liminar ainda será submetida à análise do plenário do TSE.
🔗 Fontes: RedeTV! / Tribunal Superior Eleitoral / Jusbrasil
📝 Redação
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