O Congresso Nacional mantém em tramitação propostas que tratam da responsabilização de pessoas que apresentem falsas acusações no contexto de violência doméstica e familiar. Um dos principais textos é o Projeto de Lei 6.198/2023, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), que pretende incluir na Lei Maria da Penha um crime específico para falsas acusações.
Pelo texto original, a pessoa que fizer uma falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até quarto grau poderá receber pena de seis meses a dois anos de detenção. A proposta prevê ainda aumento de até um terço da pena quando a acusação for utilizada como forma de chantagem, alienação parental ou para prejudicar a imagem da pessoa denunciada.
O projeto está na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator. Em janeiro de 2026, o PL 5.128/2025, de autoria da deputada Julia Zanatta, foi apensado à proposta. Esse segundo texto também prevê mecanismos de responsabilização penal e civil em casos de falsas acusações ou uso indevido de medidas protetivas, além da comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de má-fé.
O tema divide opiniões. Em audiência pública realizada no Senado em dezembro de 2024, participantes defenderam mudanças na legislação para enfrentar situações de falsas denúncias, enquanto representantes da área de proteção às mulheres alertaram para a necessidade de preservar os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha diante da persistência da violência doméstica.
Atualmente, o debate envolve dois pontos: a possibilidade de responsabilizar quem comprovadamente utiliza uma denúncia falsa de forma deliberada e a preocupação de que mecanismos de punição não criem obstáculos para mulheres que realmente estejam em situação de violência. A proposta ainda precisa passar pelas etapas de análise e votação no Congresso antes de eventualmente se transformar em lei.
🔗 Fontes: Câmara dos Deputados / Congresso Nacional / Agência Senado
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