A proposta foi apresentada pela deputada federal Silvye Alves (União-GO), por meio do PL 5.248/2026, protocolado em 1º de setembro de 2026. O texto altera o Código Eleitoral para estabelecer punições tanto para quem compra quanto para quem vende votos.
A deputada federal Silvye Alves (União-GO) apresentou o Projeto de Lei 5.248/2026, que propõe ampliar as punições relacionadas à compra e à venda de votos. A proposta prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para as condutas descritas no texto.
Pelo projeto, também poderá responder criminalmente o eleitor que solicitar, aceitar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem indevida em troca do próprio voto. A medida pretende incluir de forma expressa essa conduta nas regras do Código Eleitoral.
O texto estabelece ainda que a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a prática envolver candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público; meios eletrônicos, redes sociais ou aplicativos de mensagens; participação de três ou mais pessoas; ou organização criminosa.
A proposta também prevê que o crime seja considerado consumado com a prática de qualquer uma das condutas previstas, independentemente de a vantagem ter sido efetivamente entregue ou de o voto ter sido obtido.
O projeto ressalva que o simples recebimento de benefício, auxílio, doação ou outra vantagem não caracterizaria automaticamente corrupção eleitoral. Seria necessária a comprovação de uma relação de troca entre o benefício e o voto, acompanhada da intenção de interferir na escolha do eleitor.
O PL 5.248/2026 ainda está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e não havia registro de votação sobre a proposta até a publicação das informações consultadas.
🔗 Fontes: Câmara dos Deputados / Rede Onda Digital / Atlas Público
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