O Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda imediatamente os repasses financeiros do programa Pé-de-Meia para beneficiários cujos CPFs estejam vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2025. A decisão, fruto de uma auditoria que identificou graves inconsistências no programa, determina ainda o bloqueio dos valores já depositados nas contas poupança desses beneficiários. O MEC tem um prazo de 60 dias para cumprir essas determinações, que visam estancar o pagamento indevido de recursos públicos a destinatários que não mais existem.
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Além das irregularidades envolvendo óbitos, a Corte de Contas exigiu que o MEC analise casos de estudantes que apresentam indícios de renda familiar per capita superior ao limite permitido ou que não estavam inscritos no Bolsa Família no momento da elegibilidade, especialmente aqueles que ingressaram no programa no primeiro semestre de 2024 antes de sua ampliação. Caso se confirme que esses alunos não preenchiam os requisitos de baixa renda ou não possuíam vínculo ativo com o cadastro social na data de referência, os pagamentos devem ser interrompidos e os valores creditados bloqueados, garantindo que o benefício chegue apenas ao público-alvo previsto em lei.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também foi alvo de determinações específicas, recebendo 60 dias para apurar as mesmas inconsistências relacionadas a CPFs de falecidos e reavaliar a situação de famílias que, embora recebam o Bolsa Família e o Pé-de-Meia, possuem renda per capita acima de meio salário mínimo. Se confirmada a ultrapassagem do limite de renda após atualização cadastral, essas famílias deverão ser desligadas do Bolsa Família. Adicionalmente, o ministério deverá cruzar dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) com o Cadastro Único (CadÚnico) para corrigir eventuais distorções no cálculo da renda familiar, assegurando maior precisão e confiabilidade na execução dessas políticas públicas.
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🔗 Fonte: G1
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