Nova regra do ECA digital veda divulgação de imagens de estudantes em sala de aula pelas escolas


Entrou em vigor no Brasil o chamado “ECA Digital”, legislação que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e traz novos impactos também para o ambiente escolar, especialmente no uso e divulgação de imagens de alunos.

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A nova norma, oficialmente a Lei nº 15.211/2025, passou a valer em março de 2026 e estabelece regras mais rígidas para proteção da imagem, privacidade e dados de menores em plataformas digitais e serviços conectados.


Embora a lei não cite diretamente escolas de forma explícita como proibição geral, especialistas apontam que ela reforça e amplia restrições já existentes, especialmente quanto à exposição indevida de crianças e adolescentes. Entre os principais pontos está a necessidade de evitar a divulgação de conteúdos que possam comprometer a dignidade, a segurança ou a privacidade dos menores.


Na prática, isso impacta diretamente instituições de ensino, que passam a ter maior responsabilidade ao divulgar fotos e vídeos de alunos. O uso de imagem de crianças já era protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela LGPD, exigindo consentimento dos responsáveis e finalidade adequada. Com o ECA Digital, o rigor aumenta, sobretudo diante do risco de circulação massiva nas redes sociais.


A nova legislação também combate a exposição indevida e o uso abusivo de imagens, além de proibir práticas como monetização e impulsionamento de conteúdos envolvendo menores em situações inadequadas.


Especialistas em direito digital alertam que, diante desse novo cenário, muitas escolas já estão revisando suas políticas internas e, em alguns casos, evitando publicar imagens de alunos em redes sociais, mesmo com autorização, para reduzir riscos jurídicos.

O objetivo central da lei é garantir que os direitos fundamentais das crianças — como dignidade, privacidade e proteção contra exploração — sejam respeitados também no ambiente digital, que hoje é amplamente utilizado por instituições educacionais, famílias e alunos.

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🔗 Fonte: Agência Brasil; Governo Federal; Senado Federal; Unifor; legislação oficial (Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital)

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