Prisão preventiva de médico acusado de assediar aluna é revogada pela Justiça


O médico e ex-professor universitário Yuri Portela, detido em 29 de janeiro em Quixadá sob suspeita de assédio sexual e violência psicológica contra uma estudante, teve sua prisão preventiva revogada nesta quarta-feira (18/02) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo ser libertado nos próximos dias. Os ministros entenderam que não surgiram fatos novos que justificassem a manutenção do cárcere, visto que os delitos imputados ocorreram em maio de 2025 e, desde então, nenhum outro crime foi registrado.

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A defesa de Yuri destacou que a vítima conta com medidas protetivas desde junho de 2025, as quais jamais foram violadas, e ressaltou que a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), oferecida em setembro de 2025, não havia solicitado inicialmente a prisão cautelar. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca fundamentou a decisão apontando que a custódia foi decretada tardiamente, em janeiro de 2026, sem indicação de ameaças recentes ou agravamento concreto que sugerisse reiteração criminosa.


Yuri lecionava em uma faculdade particular de Quixadá, onde a vítima estudava, mas já não integra o corpo docente da instituição. A acusação inicial do MPCE afirmava que ele se valia de sua posição para constranger a aluna a manter relações sexuais em troca de benefícios acadêmicos. Embora o Ministério Público tenha argumentado que a prisão era necessária para garantir a ordem pública e evitar intimidações — o que levou outras mulheres a procurarem o órgão após a detenção —, o STJ considerou que não foi demonstrado qual risco atual persistiria meses após os fatos, especialmente diante do cumprimento das medidas restritivas.


Por meio de nota, os advogados Bruno Queiroz e Júnior Pinheiro celebraram a decisão, classificando-a como tecnicamente irrepreensível. Eles sustentam que a prisão preventiva foi imposta sem fundamentação concreta, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito, e reafirmaram que a inocência de seu cliente será plenamente comprovada ao longo da instrução processual.


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🔗 Fonte: G1 Ceará

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