Empresário e ex-servidor de Nova Russas e Tamboril vão cumprir pena por crimes contra a Administração Pública


O Poder Judiciário do Ceará acolheu ação do Ministério Público e condenou o ex-servidor Tomaz de Aquino Filho, além dos empresários Salomão Muniz, Ricardo Beserra e Rodolfo Carvalho, por crimes contra a Administração Pública cometidos entre 2013 e 2020 nas prefeituras de Nova Russas e Tamboril. As empresas S2 Serviços e Locações, Secullus Serviços e Locações e RM Empreendimentos, geridas pelos condenados, venceram diversas licitações nessas cidades, tendo Tomaz de Aquino atuado como gestor de contratos e apontado como articulador do esquema criminoso enquanto ocupava cargos públicos em ambos os municípios.

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Na sentença proferida em 11 de fevereiro, a Justiça condenou Tomaz de Aquino Filho, Salomão Muniz e Ricardo Beserra pelo crime de associação criminosa, aplicando a cada um a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 141 dias-multa. Rodolfo Carvalho recebeu pena de 3 anos de detenção e também foi multado em 141 dias-multa. A decisão judicial consolida a responsabilização dos envolvidos na fraude que desviou recursos públicos através de contratos superfaturados.


As investigações tiveram início após relatórios do COAF identificarem irregularidades em cinco licitações da Prefeitura de Nova Russas envolvendo a empresa S2, com valores totais de cerca de R$ 700 mil, superiores aos praticados no mercado. Durante operação de busca e apreensão realizada em abril de 2021, foram coletados documentos e dados eletrônicos que revelaram movimentações financeiras suspeitas, incluindo transferências de Salomão Muniz totalizando R$ 1,4 milhão para contas de funcionários com baixos salários e repasses diretos de R$ 67 mil para Tomaz de Aquino logo após a vitória em uma licitação.


O modus operandi se repetiu no município de Tamboril, onde a S2 venceu uma licitação de R$ 426 mil, processo também conduzido por Tomaz de Aquino, que se beneficiou de parte dos valores. O esquema envolveu igualmente as empresas de Ricardo Beserra e Rodolfo Carvalho, resultando em enriquecimento ilícito dos beneficiários às custas do erário público, conforme demonstrado pelas provas reunidas durante a investigação policial e judicial.


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🔗 Fonte: MPCE

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