Lei de Abuso de Autoridade e os impactos na divulgação de nomes em matérias policiais


Não é estritamente proibido fazer reportagens jornalísticas citando o nome de pessoas presas, porém a divulgação de fotos e nomes de presos pela polícia ou por agentes públicos, sem autorização, é proibida pela Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869/2019. A legislação estabelece limites claros para a atuação de agentes do Estado, especialmente no que se refere à exposição de pessoas sob custódia antes do julgamento final. A imprensa, por outro lado, atua sob regras diferentes, fundamentadas no princípio constitucional da liberdade de informação.

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A Lei de Abuso de Autoridade determina que é crime expor a imagem ou o nome de alguém preso de forma a causar vexame, humilhação ou exposição indevida antes de decisão judicial definitiva. Com isso, forças policiais passaram a restringir a divulgação de fotografias e nomes de pessoas detidas, evitando possíveis responsabilizações legais. A vedação recai diretamente sobre a atuação de agentes públicos, não sendo, em tese, uma proibição absoluta à atividade jornalística.


Diante desse cenário, cresce a preocupação no meio da comunicação, especialmente entre radialistas, repórteres e blogueiros, de que, em poucos dias, as notícias policiais passem a ser estritamente genéricas, sem fotos e sem a citação de nomes. Essa limitação pode dificultar o entendimento da população sobre os fatos noticiados, uma vez que o nome de uma pessoa presa só poderia ser exposto após o julgamento, o que, na prática, pode levar anos.


Surge também o questionamento sobre como a imprensa poderá proceder se a própria polícia não pode divulgar oficialmente os nomes dos envolvidos. Sem a confirmação por fontes oficiais, a divulgação de informações se torna ainda mais sensível e arriscada do ponto de vista jurídico, levando veículos e profissionais a adotarem uma postura mais cautelosa.


Nesse contexto, o entendimento que vem se consolidando é o de que não haverá mais matéria policial com nomes dos envolvidos, ao menos na fase inicial das investigações e prisões. Mesmo nos casos em que a polícia eventualmente repasse o nome, a recomendação é de que não seja divulgado, como forma de evitar questionamentos legais e possíveis processos judiciais, reforçando uma mudança significativa na forma de cobertura dos fatos policiais.


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