Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade foram autorizadas a deixar os presídios no período da saída temporária de Natal deste ano — um contingente que corresponde a aproximadamente 6,5% do total da população carcerária do país. Esse número ficou abaixo do verificado no mesmo período de 2024.
As informações foram repassadas por 17 unidades da federação. Sete estados não oferecem esse benefício, e outros três não disponibilizaram dados sobre o tema. O regime permite que os beneficiados permaneçam em liberdade por até sete dias, e somente em janeiro será possível verificar quantos não retornaram espontaneamente às unidades prisionais.
Apesar de o Congresso Nacional ter aprovado, em 2024, o fim das saídas temporárias, a medida ainda não se aplica à maior parte dos detentos. Isso ocorre porque a Constituição Federal determina que normas penais mais severas não podem retroagir para alcançar condutas praticadas antes de sua entrada em vigor.
Fonte: diariodequixada
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