O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (21/12) suspender os efeitos de um trecho de uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que permitiria a retomada do pagamento de emendas parlamentares que não foram quitadas pelo governo federal no período entre 2019 e 2023. A medida foi adotada antes mesmo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impedindo que a parte questionada da proposta passasse a valer.
O trecho que recebeu essa suspensão havia sido inserido em um projeto de lei relacionado ao corte de benefícios fiscais, mas, no meio do texto, foi incluído um dispositivo que viabilizaria o pagamento de emendas anteriormente empenhadas e depois canceladas — prática chamada, no jargão legislativo, de “jabuti”, por estar fora do escopo principal da proposta.
A inclusão desse dispositivo ocorreu após acordos entre parlamentares e lideranças do governo federal para viabilizar a aprovação da proposta no Congresso, que foi votada na quinta-feira anterior. O Congresso já tinha aprovado o Orçamento de 2026, que destina cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares, o que colocava esse dispositivo em posição de reativar pagamentos de emendas de exercícios anteriores caso fosse sancionado.
A decisão de Dino ocorreu em resposta a uma ação apresentada por parlamentares dos partidos PSOL e Rede, que contestaram a constitucionalidade da revalidação de restos a pagar de emendas que haviam sido canceladas. Em suas decisões anteriores sobre o chamado “orçamento secreto”, o STF havia afirmado que não era admissível a “ressuscitação” desses restos a pagar fora do ciclo orçamentário regular.
Para o ministro, o dispositivo contestado ultrapassa os limites institucionais e as balizas orçamentárias estabelecidas pelos Três Poderes. Ele afirmou que a proposta questionada “extrapola os parâmetros institucionais” e que a tentativa de revalidar esse tipo de emenda, cuja existência já havia sido considerada inconstitucional pela própria corte, é incompatível com o regime jurídico vigente.
Além disso, Dino destacou em seu despacho que o contexto fiscal atual do país, marcado por dificuldades econômicas, impõe a todos os Poderes da República a obrigação constitucional de colaborar para a preservação do equilíbrio fiscal. Nesse sentido, a reativação de gastos por meio da revalidação das emendas de relator — muitas vezes associadas ao orçamento secreto — representaria uma violação desse princípio.
Técnicos da Câmara dos Deputados estimaram que o montante que poderia ser reativado com essa medida poderia alcançar cerca de R$ 3 bilhões, considerando os valores relativos às emendas de relator e de comissão que ficaram sem pagamento nos anos anteriores.
Assim, com a suspensão desse trecho específico da proposta antes de sua sanção pelo presidente Lula, o dispositivo que possibilitava a retomada do pagamento de emendas canceladas fica sem efeito até que o pleno do STF avalie o caso. O restante da proposta — que trata da redução de benefícios fiscais — permanece válido, à medida que a suspensão se aplica apenas ao dispositivo sobre as emendas parlamentares.
Fonte: DN
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